Termo de Adesão Leia com atenção nosso Termo de Adesão e conheça todas as regras para participar do Programa de Contato Promocional afiliado a Markgraf. CONSIDERANDO que este Termo de Programa de Contato Promocional afiliado a Markgraf contém as regras que se aplicam à participação de Pessoas Físicas no referido programa, doravante chamado de "Programa", permitindo aos afiliados ao Programa, divulgar através de URL personalizada, disponibilizada pela Markgraf, produtos disponíveis no site da Markgraf para seus clientes. AS PARTES TÊM ENTRE SI JUSTO E ACERTADO CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE ADESÃO, QUE SE REGERÁ PELAS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES: 1. Registro no Programa 1.1. Para participar do Programa basta preencher as informações solicitadas na ficha de cadastro corretamente e clicar em ENVIAR. 1.2. Ao ser aceito, o Afiliado receberá um e-mail comunicando que se tornou um Afiliado Programa de Contato Promocional da Markgraf e será confirmado seu nome na lista de afiliados. A partir deste momento, o Afiliado poderá acessar e utilizar os materiais e informações disponíveis nas páginas do site da Markgraf observando o disposto na cláusula 4 desse termo. 2. Venda dos Produtos 2.1. A Markgraf será o único responsável por processar as vendas geradas dos produtos feitas pelos visitantes da página do Contato Promocional, efetuando o registro da venda, o cadastro do comprador, a cobrança e recebimento do preço, e por fim, a entrega do Produto. 3. Comissão sobre vendas 3.1. A Markgraf pagará um percentual de comissão sobre as vendas realizadas através do Contato Promocional. 3.2. O valor do frete, bem como quaisquer outros custos que porventura venham a incidir sobre o preço do produto não integram a base de cálculo da comissão. Esta comissão é válida apenas para os produtos do banco de dados exclusivo da Markgraf. Compras de mercadorias efetuadas através de quaisquer links com outros sites e empresas que se apresentem no site da Markgraf, não darão direito ao recebimento de comissões. 3.3. Todos os valores devidos ao afiliado, referentes às comissões, serão pagos de acordo com as normas estabelecidas pela Markgraf para pagamentos de comissões. 3.3.1. A Markgraf reserva-se o direito de excluir a conta de Afiliado nas seguintes hipóteses: a) Afiliado que não não atingir as metas de vendas estabelecidas pela empresa. 3.4. A Markgraf considerará devida a comissão somente após faturados, entregues e pagos os pedidos. Para o cálculo da comissão será considerado o período do primeiro ao último dia do mês imediatamente anterior. 3.5. O Afiliado poderá acompanhar as vendas realizadas através de solicitação por e-mail ou fax. 3.6. O pagamento das comissões sobre as vendas dos produtos pelo Contato Promocional, será feito através de depósito bancário, em conta corrente, cheque ou pagamento em espécie. Para fins aqui disposto, a Markgraf só fará o pagamento ao afiliado, mediante a apresentação de recibo, descontado os impostos. 4. Políticas do site da Markgraf 4.1. Qualquer cliente que comprar através do Programa de Contato Promocional afiliado a Markgraf, será considerado cliente da Markgraf. 4.2. A Markgraf poderá alterar as regras e procedimentos da operação de compra a qualquer tempo, a seu exclusivo critério. Os preços dos Produtos, bem como sua disponibilidade estarão sujeitos às variações do mercado e dos estoques dos fornecedores e fabricantes. 5. Direito de Propriedade 5.1. Os direitos de propriedade sobre todos os ícones, mensagens e outras imagens, assim como do nome e da marca registrada Markgraf pertencem a Markgraf Indústria Comércio e Representações Ltda, ficando vedado ao afiliado modificar quaisquer dos ícones, mensagens ou demais imagens contidos no material disponível no site da Markgraf, sob pena de ofender direitos autorais da Markgraf e praticar crime de contrafação, nos termos da Lei Federal nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998. 5.2. O uso indevido de qualquer dos ícones, imagens ou da marca Markgraf ensejará a exclusão do afiliado do Programa, sem prejuízo das perdas e danos a que porventura a Markgraf tenha direito. 5.3. A Markgraf desde já permite aos afiliados a utilização de marcas, imagens ou textos relacionados aos produtos constantes no site da Markgraf, DESDE QUE única e exclusivamente para os fins propostos por este Termo de Programa de Contato Promocional afiliado a Markgraf. 6. Responsabilidade do afiliado 6.1. O afiliado é o único responsável pela manutenção do seu site. 6.2. O Afiliado poderá inserir na sua página links de acesso a outros sites ficando desde já expressamente proibido de inserir links de lojas virtuais de comércio eletrônico, sob pena de exclusão do Programa e retenção, sem prejuízo da multa prevista na cláusula 8.1 abaixo. 6.3. Não obstante, o Afiliado assume integral responsabilidade pelos efeitos decorrentes de qualquer alegação formulada por usuários da Internet ou por quaisquer terceiros, diretamente relacionada ao conteúdo (textos) que o próprio afiliado inserir na sua página, isentando a Markgraf de qualquer responsabilidade relativamente a tais relacionamentos e alegações. 6.4. Face ao disposto no item 6.3.acima, no caso de reclamação, procedimento ou processo judicial ou extrajudicial, de qualquer natureza, contra a Markgraf, sob alegação de violação a quaisquer direitos de terceiros ou infração a qualquer dispositivo legal ou contratual, relacionados diretamente aos conteúdos inseridos pelo próprio afiliado na sua página, a Markgraf comunicará imediatamente a ocorrência do fato ao afiliado, o qual concorda, desde já, em assumir a defesa da Markgraf na demanda, ou com a sua denunciação à lide, pela Markgraf, nos termos do Art. 70 do Código de Processo Civil, comprometendo-se, desde já, a pagar todas as despesas relativas à demanda, incluindo custas e honorários advocatícios, bem como as verbas de condenação, assim entendidas, exemplificativamente, as correspondentes a perdas e danos, lucros cessantes, indenizações, sucumbência ou quaisquer outras verbas que a Markgraf venha a ser condenado a pagar, sem prejuízo da obrigação de o afiliado ressarcir a Markgraf todas as despesas em que tenha eventualmente incorrido em razão da referida demanda. 7. Prazo / Rescisão 7.1. Este Termo de Adesão terá início na data em que o seu registro no Programa de Contato Promocional da Markgraf for aceito pela Markgraf e vigorará por prazo indeterminado podendo ser rescindido a qualquer tempo pelo afiliado ou pela Markgraf, com ou sem motivo, através do envio de comunicação por escrito, sendo aceita como válida a comunicação feita por e-mail. Caso o afiliado queira cancelar seu registro, o cancelamento será considerado como efetivado na data de envio de comunicação da Markgraf ao afiliado. No caso em que a Markgraf optar por cancelar a conta do afiliado, a comunicação será enviada com 7 (sete) dias de antecedência. 7.2 Não obstante o disposto acima, o Termo de Adesão poderá ser imediatamente rescindido pela Markgraf, sem necessidade de qualquer notificação ao afiliado, nos casos de (i) violação pelo afiliado de quaisquer das políticas do site da Markgraf descritas na cláusula 4 acima, de quaisquer leis ou regulamentos aplicáveis ao afiliado, inclusive normas de proteção ao consumidor, e (ii) prática pelo afiliado de quaisquer atos que possam implicar descrédito comercial ou institucional para a Markgraf. 7.3. As comissões sobre as vendas de produtos realizadas imediatamente antes do término do mesmo só serão pagas caso os pedidos de produtos em questão não sejam cancelados ou devolvidos, e desde que os preços respectivos tenham sido recebidos pela Markgraf. 7.4. A Markgraf poderá reter o pagamento das comissões sobre vendas de produtos efetuadas através do Contato Promocional, após o término deste Termo de Adesão, pelo prazo de até o décimo dia útil (10) do mês subseqüente ao cancelamento, para assegurar que o último pagamento referente às vendas de produtos para os clientes tenha sido efetivado. 8. Exclusão do Afiliado 8.1. Nos casos de exclusão da conta de afiliado, por violação a política da Markgraf, seja por violação de qualquer direito autoral ou de propriedade, mas não se limitando a, o afiliado incorrerá em multa desde já estipulada em 5 (cinco) vezes a maior comissão já paga pela Markgraf, sem prejuízo deste pleitear as perdas e danos. 8.2. O afiliado será informado da exclusão da sua conta e, se houverem comissões a receber, a Markgraf reserva-se o direito de retê-las na proporção da multa acima estipulada. 8.2.1. Se após este procedimento ainda houverem comissões a receber, a Markgraf procederá normalmente ao pagamento do afiliado. 9. Modificação 9.1. A Markgraf reserva-se o direito de modificar quaisquer dos termos e condições contidas neste Termo de Adesão, a qualquer tempo, através da apresentação de um aviso de mudança ou de um novo Termo de Adesão no Site da Markgraf. 9.2. Em caso de discordância quanto às modificações realizadas no Termo de Adesão, poderá o afiliado rescindir este Termo de Adesão, mediante notificação a Markgraf, na forma da cláusula 7.1. acima. Caso o afiliado continue a participar do Programa de Contato Promocional afiliado a Markgraf após aviso de modificação do mesmo, através do site da Markgraf, isto indicará que o afiliado aceitou todas as modificações comunicadas. 10. Relacionamento entre as Partes do Programa de Contato Promocional afiliado a Markgraf. 10.1. O afiliado e a Markgraf são partes contratantes independentes e nenhum dos termos deste Termo de Adesão autoriza ou resulta na criação de qualquer sociedade, franquia, representação de vendas ou relação de trabalho entre as partes. O afiliado não tem autorização para aceitar, fazer quaisquer ofertas ou de qualquer forma atuar em nome da Markgraf. 10.2. O afiliado não poderá fazer qualquer afirmação, seja no site do afiliado ou em qualquer outro local, que contradiga qualquer dos termos descritos nesta cláusula 10, ou em qualquer outro item deste Termo de Adesão. 11. Responsabilidades da Markgraf 11.1. A responsabilidade da Markgraf perante seus afiliados refere-se ao pagamento das comissões sobre as vendas de produtos realizadas, conforme descrito no item 3 acima. Além disso, a Markgraf será responsável pelo processamento, venda e entrega dos produtos, conforme disposto no item 2 acima. A Markgraf não será responsável por quaisquer danos, perdas de rendimentos, de lucros ou de informações decorrentes direta ou indiretamente deste Termo de Adesão. 11.2. A Markgraf não será responsável por interrupções ou erros que ocorram na transmissão de dados via Internet. 12. Aceitação dos Termos O afiliado declara que avaliou e aceita a sua participação no Programa de Contato Promocional afiliado a Markgraf e concorda com todos os termos e condições do presente Termo de Adesão. Reconhece, também, que a Markgraf poderá, a qualquer tempo, solicitar referências do mesmo, assim como operar em parceria com outras entidades e indivíduos que atuem na mesma área de negócios. 13. Confidencialidade As Partes comprometem-se, mutuamente, a zelar pela manutenção do sigilo de todos os segredos comerciais, conhecimentos técnicos e outras informações que venham a tomar conhecimento uma da outra em função do relacionamento comercial de que trata o presente Termo de Adesão, não podendo usar qualquer dessas informações confidenciais, a não ser quando expressamente autorizadas para tanto por seu titular. Nesse sentido, cada parte deverá, e para isso exercerá todos os seus poderes, fazer com que seus sócios, empresas afiliadas, administradores, prepostos, empregados e/ou quaisquer outras pessoas sob sua responsabilidade (direta ou indireta) mantenham em sigilo todos os termos e condições do presente Contrato. 14. Inadimplemento das Obrigações O inadimplemento de qualquer obrigação contratual, por qualquer uma das partes, não sanado no prazo de 5 (cinco) dias contados da data de recebimento de notificação que, para tanto lhe tenha sido enviada pela parte inocente, obrigará a parte infratora ao pagamento de uma multa no valor equivalente a 5 (cinco) vezes a remuneração máxima já paga, atualizada desde a data de início deste Termo de Adesão, até a data de pagamento da multa, de acordo com a variação do IGPM-FGV, ou do índice que o substitua, ou, na falta deste, do índice que melhor reflita a variação do poder aquisitivo da moeda no período, e sem prejuízo da parte inocente, a seu critério, rescindir o presente Termo. 15. Disposições Gerais 15.1. O presente Termo constitui o acordo integral entre as partes, prevalecendo sobre qualquer outro acordo, verbal ou escrito, previamente estabelecido entre as partes. 15.2. Todos os avisos e demais comunicações aqui exigidos ou permitidos serão por escrito e serão havidos como tendo sido devidamente transmitidos quando entregues em mãos, ou quando despachados por telefax (confirmado por escrito por correspondência simultaneamente encaminhada pelo correio) ao destinatário ou por correio eletrônico (e-mail), com comprovante de recebimento. 15.3. A omissão ou tolerância das partes, em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Termo, não constituirá novação ou renúncia, nem afetará os seus direitos, que poderão ser exercidos a qualquer tempo. 15.4. Na hipótese de ajuizamento de quaisquer ações judiciais decorrentes do presente Termo, fica estipulado entre as partes, honorários advocatícios da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa. 15.5. No caso de qualquer reivindicação ou controvérsia decorrente deste contrato, a ele relacionada ou resultante de sua violação, as partes envidarão seus melhores esforços para solucionar a questão de forma amigável. Para tanto, as partes negociarão de forma a obter solução que seja justa e satisfatória para elas. Não chegando as partes a um acordo, fica eleito o foro Central da cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, para decidir a referida controvérsia, em prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Aceito o Termo de Adesão acima